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O
Ministério do Turismo reitera as recomendações divulgadas pelo Ministério
da Saúde para que turistas brasileiros e visitantes estrangeiros com
destino ao Brasil vacinem-se contra a febre amarela silvestre. O alerta é
voltado principalmente àqueles que se dirijam às áreas de risco. A
vacina deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque.
Para contribuir com o Ministério da Saúde no esforço de divulgação
das medidas preventivas contra a doença, o MTur enviou uma mensagem a
todas as entidades que fazem parte do Conselho Nacional de Turismo
(formado por 63 entidades) para que reforcem, junto a passageiros e
turistas, a necessidade da imunização.
Segundo nota técnica encaminhada pelo Ministério da Saúde (veja no link
abaixo), são consideradas áreas de risco todos os estados e municípios
das regiões Norte e Centro-Oeste; todos os municípios do Maranhão e de
Minas Gerais; os municípios localizados ao sul do Piauí, oeste e sul da
Bahia; norte do Espírito Santo; noroeste de São Paulo; e oeste dos
estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. É
importante lembrar que quase todo o litoral brasileiro é considerado sem
risco de contração da doença. Essa área vai do Rio Grande do Sul ao
Piauí, com exceção do norte do Espírito Santo e do sul da Bahia.
Um folder com esclarecimentos sobre a prevenção da febre amarela está
sendo elaborado em conjunto pelos ministérios da Saúde e do Turismo e
será distribuído em aeroportos, rodoviárias, agências de viagens, hotéis
e demais pontos de acesso de turistas.
Para se vacinar no Brasil, os turistas devem procurar os postos de saúde
ou os postos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nos
aeroportos.
Contra-indicações – A vacina não é indicada para crianças com menos
de seis meses de idade, para pessoas com o sistema imunológico
comprometido por doença (neoplasia, AIDS ou infecção pelo HIV) ou pelo
uso de drogas imunossupressoras, radioterapia, quimioterapia e para
pessoas com história de reação anafilática relacionada a ovo de
galinha e seus derivados. Gestação em qualquer fase constitui
contra-indicação relativa, devendo ser avaliado cada caso. São condições
de adiamento da vacinação doenças agudas febris moderadas ou graves até
a resolução do quadro.
Arquivo: Recomendações
do Ministério da Saúde
Fonte: Mtur
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